Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 240.000,00, a-fim-de fazer face ao custeio das despesas referentes ao aluguel de 1.956, do prédio onde funciona aquela repartição.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), a-fim-de fazer face ao custeio das despesas referentes ao aluguel de 1.956, do prédio onde funciona aquela repartição, e despesas diversas com a readaptação de suas novas instalações.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1956.
Moysés Lupion
Nivon Weigert
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado