Súmula: Cria uma Coletoria Estadual de 4ª. classe no Distrito de Monte Real, Município de Santo Antônio da Platina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada uma Coletoria Estadual de 4ª. classe no Distrito de Monte Real, Município de Santo Antônio da Platina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado