Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado a conceder um auxílio a Associação das Damas de Caridade da Cidade de Rebouças.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a conceder um auxílio à Associação das Damas de Caridade da Cidade de Rebouças.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de março de 1956.
Moysés Lupion
Ivo de Abreu Leão
Cid Campêlo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado