Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento em execução, um crédito suplementar de Cr$. 100.563.436,00, destinado a reforçar as seguintes verbas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento em execução, um crédito suplementar de Cr$. 100.563.436,00 (cem milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes verbas:
Art. 2º. O crédito destinado a reforçar a verba 508 deverá ser aberta com recursos provenientes da receita própria da Administração do Pôrto de Paranaguá.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de novembro de 1.956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Nivon Weigert
Vidal Vanhoni
Iracy Ribeiro Viana
Eurico Baptista Rosas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado