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Lei 2931 - 06 de Novembro de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 201 de 7 de Novembro de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento em execução, um crédito suplementar de Cr$. 100.563.436,00, destinado a reforçar as seguintes verbas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento em execução, um crédito suplementar de Cr$. 100.563.436,00 (cem milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes verbas:

Palácio do Govêrno
Verba 101
Material
8-02-2
Material Permanente
30.000,00
8-02-3
Material de Consumo
60.000,00
Diversos
8-02-4
Despesas Diversas
2.500.000,00
2.590.000,00


Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Verba 102
Material
8-02-2
Material Permanente
60.000,00
8-02-3
Material de Consumo
500.000,00
Diversos
8-02-4
Despesas Diversas
50.000,00
610.000,00


Secretaria da Fazenda
Verba 401
Gabinete do Secretário
Diversos
8-04-4
Despesas Diversas
200.000,00


Verba 403
Contadoria Central do Estado
Diversos
8-07-4
Despesas Diversas
50.000,00


Verba 405
Junta Comercial do Estado
Diversos
8-07-4
Despesas Diversas
100.000,00


Verba 407
Diretoria da Despesa Fixa
Diversos
8-09-4
Despesas Diversas
250.000,00


Verba 408
Diretoria do Expediente e Protocólo Geral
Diversos
8-09-4
Despesas Diversas
5.000,00


Verba 409
Departamento de Arrecadação de Rendas
Diversos
8-11-4
Despesas Diversas
2.500.000,00


Verba 410
Departamento da Fiscalização de Rendas
Diversos
8-12-4
Despesas Diversas
2.000.000,00


Verba 411
Diretoria de Tomada de Contas
Diversos
8-13-4
Despesas Diversas
10.000,00


Verba 413
Departamento Estadual do Café
Diversos
8-99-4
Despesas Diversas
50.000,00


Verba 420
Serviço de Dívida Pública
8-70-4
Despesas Diversas
Amortização de Dívida Externa
360.000,00


Verba 422
Reposições e Restituições
Diversos
8-92-4
Despesas Diversas
100.000,00
5.625.000,00


Secretaria de Educação e Cultura
Verba 703
Departamento de Educação
Material
8-33-2
Material Permanente
5.000.000,00
8-33-3
Material de Consumo
3.000.000,00


Verba 706
Diversos
8-34-4
Despesas Diversas
1.000.000,00
9.000.000,00
                                                                                                                                      17.825.000,00


Secretaria de Saúde Pública
Verba 803
Departamento de Saúde
Material
8-42-2
Material Permanente
1.600.000,00
8-42-3
Material de Consumo
3.238.312,00
8-41-3
Material de Consumo
6.036.119,00
8-47-3
Material de Consumo
8.127.283,90
8-40-3
Material de Consumo
126.348,30
19.128.063,20


Verba 804
Departamento Estadual da Criança
Material
8-43-3
Material de Consumo
934.802,40


Verba 805
Departamento de Higiêne Mental e Assistência a Psicopatas
Material
8-41-3
Material de Consumo
675.570,40
                                                                                                                       20.738.436,00


Secretaria de Viação e Obras Públicas
Departamento de Edificações
Verba 503
Material
8-87-2
Material Permanente
50.000.000,00
50.000.000,00


Administração do Pôrto de Paranaguá
Verba 508
8-61-0
Pessoal Fixo
Vencimentos do Pessoal Permanente
Renda Própria
15.000,00
Salário de Mensalistas
800.000,00
Salários de Diaristas
2.200.000,00
Salário de Tarefeiros
6.800.000,00
9.800.000,00
Material
8-61-3
Material de Consumo
Renda Própria
1.400.000,00
Diversos
8-61-4
Despesas Diversas
Renda Própria
785.000,00
Total
12.000.000,00
 

Art. 2º. O crédito destinado a reforçar a verba 508 deverá ser aberta com recursos provenientes da receita própria da Administração do Pôrto de Paranaguá.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de novembro de 1.956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva

Nivon Weigert

Vidal Vanhoni

Iracy Ribeiro Viana

Eurico Baptista Rosas

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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