(Revogado pela Lei 18052 de 23/04/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Distrito de Alto Amparo, com sede e foro na cidade de Tibagi.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Distrito de Alto Amparo, com sede e foro na cidade de Tibagi.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de julho de 1999.
Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado