Súmula: Concede uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial da Fôrça Policial do Estado, Walter Kost.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial de nossa Fôrça Policial do Estado, Walter Kost, de acôrdo com a lei nº. 2.504, de 21/11/1.955.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de fevereiro de 1956.
Moysés Lupion
Ivo de Abreu Leão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado