Súmula: Reintegra STELIO MACHADO, no cargo de Delegado de Polícia, 3ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil – QPPC - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento de ordem judicial proferida nos autos nº 0180455-1 e EDcIRMS 24.312-PR, do Tribunal de Justiça do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 13.576.116-8, resolve,
Art. 1.º Reintegrar STELIO MACHADO, RG nº 3.992.869-9, no cargo de Delegado de Polícia, 3ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, em cumprimento a ordem judicial proferida nos autos referidos no preâmbulo.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
FERNANDO FRANCISCHINI Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado