Súmula: Transfere a CAROLINA FOLADOR TEIXEIRA, a partir de 29 de novembro de 1.956, o falecimento de seu marido, Arlindo Teixeira de Carvalho, a pensão mensal de Cr$ 500,00, que a êste fôra concedida pela lei n° 1.537, de 2 de dezembro de 1.953.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica transferida a CAROLINA FOLADOR TEIXEIRA, a partir de 29 de novembro de 1.956, data do falecimento de seu marido, Arlindo Teixeira de Carvalho, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), que a êste fôra concedida pela lei n° 1.537, de 2 de dezembro de 1.953.
Art. 2º. A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado