Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a ocorrer às despesas da publicação do livro "A AMÉRICA DO NORTE NUM RELÂMPAGO", do escritor paranaense Prof. Dr. Dirceu Lacerda.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despêsas da publicação do livro "A AMÉRICA DO NORTE NUM RELÂMPAGO", do escritor paranaense Prof. Dr. Dirceu Lacerda.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1957.
Moysés Lupion
Vidal Vanhoni
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado