Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 40.000,00, destinado a concessão de auxílio ao escritor paranaense COLOMBO DE SOUZA, para publicação de livro de sua autoria.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$..... 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao escritor paranaense COLOMBO DE SOUZA, para publicação de livro de sua autoria.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1.957.
Moysés Lupion
Vidal Vanhoni
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado