Súmula: Concede pensão de Cr$ 1.000,00 a Olívia Cornelsen, viúva de Arnoldo Carlos Cornelsen.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei: -
Art. 1°. É concedida um pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Olívia Cornelsen, viúva do ex-servidor municipal, Arnoldo Carlos Cornelsen.
Art. 2º. A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado