Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 500.000,00, para a concessão de auxílio à Casa dos Pobres "SÃO JOÃO BATISTA", com sede nesta Capital, destinado à construção do pavilhão para Albergue Noturno.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a concessão de auxílio à Casa dos Pobres "SÃO JOÃO BATISTA", com sede nesta Capital, destinado à construção do pavilhão para Albergue Noturno.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de dezembro de 1956.
Moysés Lupion
Cid Campêlo
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado