Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.106.830.00 (hum milhão, cento e seis mil e oitocentos e trinta cruzeiros), para ocorrer às despesas com a conservação da estrada Colombo - Bocaiúva do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.106.830.00 (hum milhão, cento e seis mil e oitocentos e trinta cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a conservação da estrada Colombo - Bocaiúva do Sul, estadualizada pela Lei nº 1/57, de 14 de março de 1.957.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de Agôsto de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Eurico Baptista Rosas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado