Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 448.356,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria da Fazenda, para atender despesas de Exercícios Findos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 448.356,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para atender despesas de "Exercícios Findos".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de agôsto de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado