Súmula: Doa ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta “Cidade de Corbélia”, com área de 6.000m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e artigo 2º da Lei nº 15.469, de 29 de março de 2007 e tendo em vista o contido no protocolo nº 12.096.808-4, DECRETA:
Art. 1.º Fica doado ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta “Cidade de Corbélia”, com área de 6.000m², registrado sob a Matrícula nº 25.967, do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia, localizado na rua Margarida, 657, no qual funciona a Escola Municipal Castro Alves.
Art. 2.º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:
I - uso exclusivo para a unidade escolar do Município;
II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;
III - prazo máximo de um ano para o município efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.
Parágrafo único. No caso de descumprimento das condições dispostas nos incisos I, II e III do caput, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado