Súmula: Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.092.688,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso VII da Lei Estadual nº 18.409 de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.092.688,00 (hum milhão, noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado