Súmula: Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso VII da Lei Estadual nº 18.409 de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado