Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 710 - 13 de Março de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9411 de 16 de Março de 2015

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Cria Grupo de Trabalho para implantação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei Estadual nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014,



DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Grupo de Trabalho – GT FUNDEPAR, composto por representantes indicados no art. 3º deste Decreto, para, no prazo previsto na Lei Estadual nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014, providenciar os atos necessários para a implantação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.

Art. 2.º À Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral caberá a coordenação do referido grupo e aos demais órgãos e entidade a responsabilidade pela execução dos atos resultantes do trabalho.

Art. 3.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
 
II – Secretaria de Estado da Educação;
 
III – Secretaria de Estado da Fazenda;

IV – Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
 
V – Procuradoria Geral do Estado; e
 
VI – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.

§ 1º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelo Titular da respectiva pasta, cabendo ao representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral presidir o Grupo de Trabalho.

Art. 4.º Até que sejam aprovados os atos resultantes dos trabalhos do GT FUNDEPAR, a Secretaria de Estado da Educação permanecerá com as atribuições estabelecidas no artigo 26 do anexo a que se refere o Decreto nº 1.396/2007.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ubirajara Ayres Gasparin
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná