(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Cria Grupo de Trabalho para implantação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei Estadual nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1.º Fica criado o Grupo de Trabalho – GT FUNDEPAR, composto por representantes indicados no art. 3º deste Decreto, para, no prazo previsto na Lei Estadual nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014, providenciar os atos necessários para a implantação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.
Art. 2.º À Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral caberá a coordenação do referido grupo e aos demais órgãos e entidade a responsabilidade pela execução dos atos resultantes do trabalho.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade: I – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; II – Secretaria de Estado da Educação; III – Secretaria de Estado da Fazenda; IV – Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; V – Procuradoria Geral do Estado; e VI – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.
§ 1º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelo Titular da respectiva pasta, cabendo ao representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral presidir o Grupo de Trabalho.
Art. 4.º Até que sejam aprovados os atos resultantes dos trabalhos do GT FUNDEPAR, a Secretaria de Estado da Educação permanecerá com as atribuições estabelecidas no artigo 26 do anexo a que se refere o Decreto nº 1.396/2007.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado