Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ........ 1.000.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, destinado à concessão de auxílio de igual valor à Associação Caniziana das Escolas Profissionais e Assistência Social, que será empregado na conclusão das obras do edifício que lhe servirá de sede, em construção na cidade de Irati.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura, destinado à concessão de auxílio de igual valor à Associação Caniziana de Escolas Profissionais e Assistência Social, que será empregado na conclusão das obras do edifício que lhe servirá de sede, em construção na cidade de Irati.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de outubro de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Vidal Vanhoni
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado