Súmula: Transfere para a séde de município de Paranaguá, a Agência de Serviço Social de Antonina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Agência de Serviço Social de Antonina (A.S.S.A.), da Divisão de Serviço Social dos Casos Individuais (D.S.S.C.I.), do Departamento de Serviço Social (D.S.S.), da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (S.T.A.S.), criada pela lei nº. 64/55, de 4 de novembro de 1.955, fica transferida para a séde do Município de Paranaguá, passando a denominar-se "Agência de Serviço Social de Paranaguá" (A.S.S.P.).
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de abril de 1956.
Moysés Lupion
Cid Campêlo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado