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Lei 14170 - 05 de Novembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6600 de 6 de Novembro de 2003

Súmula: Altera, conforme especifica, o art. 5º, da Lei nº 13.985/02.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 13.985, de 30 de dezembro de 2002, que passa a ser a seguinte:

"Art. 5º...


     Classificação        Discriminação       Anual Mensal       Por Vez/dia/mês        Valor UPFPR

Art. 2º. Onde se lê na tabela 4 do art. 5º, item 4.3.1 contido na coluna classificação da Lei nº 13.985/02, passa-se a ler "item 4.1.3".

Art. 3º. Onde se lê na Tabela 4 do art. 5º subitem 4.1.3.4 contido na coluna classificação da Lei nº 13.985/02, passa-se a ser lido "subitem "4.1.3.3".

Art. 4º. Fica alterada a expressão "Doate" por "Boate" contida no item 4.1.3 da tabela 4 do art. 5º da Lei nº 13.985, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de novembro de 2003.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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