Súmula: Altera, conforme especifica, o art. 5º, da Lei nº 13.985/02.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 13.985, de 30 de dezembro de 2002, que passa a ser a seguinte: "Art. 5º...
Art. 2º. Onde se lê na tabela 4 do art. 5º, item 4.3.1 contido na coluna classificação da Lei nº 13.985/02, passa-se a ler "item 4.1.3".
Art. 3º. Onde se lê na Tabela 4 do art. 5º subitem 4.1.3.4 contido na coluna classificação da Lei nº 13.985/02, passa-se a ser lido "subitem "4.1.3.3".
Art. 4º. Fica alterada a expressão "Doate" por "Boate" contida no item 4.1.3 da tabela 4 do art. 5º da Lei nº 13.985, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de novembro de 2003.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado