Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Comissão Encarregada da Construção da Igreja do Distrito de Santa Fé, Município de Astorga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Comissão Encarregada da Construção da Igreja do Distrito de Santa Fé - Município de Astorga.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado