Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado à construção de uma casa escolar, de madeira, com residência para o professor, no lugar denominado Dois Vizinhos, município de Pato Branco.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à construção de uma Casa Escolar, de madeira, com residência para o professor, no lugar denominado Dois Vizinhos, município de Pato Branco.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1956.
Moysés Lupion
Eurico Baptista Rosas
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado