Súmula: Cria uma Coletoria de 4ª. classe no Distrito de Guapirama, Município de Joaquim Távora.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada uma Coletoria de 4ª. classe no Distrito de Guapirama, Município de Joaquim Távora.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1956.
Moysés Lupion
Guataçara Borba Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado