Súmula: Concede uma pensão mensal a MARIA CUSTÓDIA ALVES DE MELLO, viúva de Joaquim Satyro de Mello, de acôrdo com a lei nº. 2.504, de 21 de novembro de 1.955.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal a MARIA CUSTÓDIA ALVES DE MELLO, viúva de Joaquim Satyro de Mello, de acôrdo com a lei n°. 2.504, de 21 de novembro de 1.955.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GÔVERNO EM CURITIBA, em 14 de junho de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado