Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. .. 1.600.000,00 para construção de um grupo escolar, em alvenaria, na cidade de Lobato.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para a construção de um Grupo Escolar, em alvenaria, com 6 salas, na cidade de Lobato.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de Abril de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Eurico Baptista Rosas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado