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Decreto 272 - 22 de Janeiro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9377 de 23 de Janeiro de 2015

Súmula: Declara de utilidade pública no Município de Curitiba, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.447.878-0,
 

DECRETA:

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas:

Proprietário: Alcebides Antonio Leiria, ou a quem de direito pertencer.

Município: Curitiba

Área: 87,40m²

Situação: Área pertencente ao terreno sob nº 01, situado no bairro Pilarzinho, nesta capital, com área total de 4.290,00m², conforme consta na matrícula nº 18.389 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Cidade de Curitiba-PR. Àrea de 87,40 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo da estaca C, situada na divisa desta propriedade com a propriedade de João Loyola e a 15,06m do lado esquerdo do córrego Sem Denominação; desta, pela propriedade de Alcebides Antonio Leiria, mediram-se o azimute e a distância: 152°32’42” e 43,70m até a estaca A, situada na divisa desta propriedade com a propriedade de Alcebides Antonio Leiria e a 11,75m do lado esquerdo do córrego Sem Denominação. O azimute descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
Proprietário: JDC Agência de Turismo Ltda., ou a quem de direito pertencer.

Município: Curitiba

Área: 82,14m²

Situação: Área pertencente ao lote de terreno nº 1-C-4-A, oriundo da subdivisão do lote 1-C-4, situado nesta capital, de frente para a rua José Tulio, com área total de 2.009,10m², conforme consta na matrícula nº 62.923 do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Cidade de Curitiba-PR. Área de 82,14 m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido no Ponto E1, na divisa com o lote de indicação fiscal nº 57-047-029-000. Deste ponto E1, segue com azimute de 62°11’22” e distância de 1,69m até PV002. Deste ponto, segue com azimute de 63°59’28” e distância de 38,38m até o PV003. Deste ponto, segue com o azimute de 90°00’00” e distância de 1,00m até E2, localizado na divisa com o lote 1-C-5. O(s) azimute(s) acima descritos refere(m)-se ao sistema topográfico local e descreve(m) o eixo de uma faixa de servidão de 2,00m de largura.

Art. 2.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3.º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas das faixas de servidões do acesso e da linha de recalce.

Art. 4.º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto- -Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6.º O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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