Súmula: Torna definitiva e regular a promoção do Militar Estadual ERMERSON JOSÉ MULETA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contido no protocolado sob nº 13.240.620-0 resolve,
Art. 1.º Tornar definitiva e regular a promoção do Militar Estadual ERMERSON JOSÉ MULETA, RG nº 6.224.059-8, no posto de 2.º Tenente QEOPM, ocorrida de forma condicional conforme disposto no art. 2.º, inciso II do Decreto nº 3.323, de 25 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 8.596, de 25 de novembro de 2011, em razão do trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 8096-25.2010.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
FERNANDO FRANCISCHINI Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado