Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ........ 1.000.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para pagar dívidas da "Casa do Trabalhador".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado ao pagamento de dívidas da "Casa do Trabalhador".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 1.957.
Moysés Lupion
Lincoln da Cunha Pereira
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado