Súmula: Transfere cargos comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e ainda, considerando o disposto nos arts. 8º e 11, ambos da lei Estadual nº 18.374/2014, e o contido no protocolo nº 13.463.128-7, DECRETA:
Art. 1.º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento 1 (um) cargo de simbologia DAS 2; 2 (dois) cargos de simbologia DAS-3; 3 (três) cargos de simbologia DAS-5; 4 (quatro) cargos de simbologia 1-C; 3 (três) cargos de simbologia 2-C; 1 (um) cargo de simbologia 3-C; 1 (um) cargo de simbologia 4-C; 1 (uma) função de gestão pública simbologia FG-3; 1 (uma) função de gestão pública simbologia FG-5; e 1 (uma) função de gestão pública simbologia FG-10. (vide Decreto 350 de 29/01/2015)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
ALEXANDRE TEIXEIRA Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado