(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Adquirentes de Imóveis Financiados ASSAIF, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei n° 118/2003, vetado e as razões de veto não mantida pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Adquirentes de Imóveis Financiados ASSAIF, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de novembro de 2003.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado