Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a WADISLAWA MALESKI DE ARAUJO, esposa do camarista, Vicente Ferreira de Araujo, que, também, nomeado em 1.900, exerceu o cargo de 1º. suplente do sub_comissário de Polícia do Termo desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a WADISLAWA MALESKI DE ARAUJO, esposa do camarista, Vicente Ferreira de Araujo, que, também, nomeado em 1.900, exerceu o cargo de primeiro suplente do sub_comissário de Polícia do Termo desta Capital.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º. de junho de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado