Súmula: Concede a D. MARIA AUGUSTA FERRAZ, viúva do cabo reformado da PME. Manoel Cicero Pereira da Cruz, a pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida a D. MARIA AUGUSTA FERRAZ, viúva do cabo reformado da Polícia Militar do Estado, Manoel Cicero Pereira da Cruz, a pensão mensal de hum mil cruzeiros (Cr$. 1.000,00).
Art. 2º. A despesa prevista nesta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente e dos que se lhe seguirem.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1.956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado