(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento Estratégico do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho, presidido pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, composto por representantes das Secretarias e entidades estaduais, para, no prazo de 120 dias (cento e vinte) promover a elaboração do planejamento estratégico estadual, estabelecer mecanismos de integração e coordenação da implementação das ações estratégicas e de acompanhamento, controle e avaliação de metas de resultados e gestão por desempenho.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado