Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à contrição de uma Casa Escolar no Bairro de Prudentinho, no Município de Japira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar no Bairro de Prudentinho, no Município de Japira.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º. de junho de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Eurico Baptista Rosas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado