Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para execução do disposto na lei nº. 1.981 de 5/7/54, (Diário Oficial de 13/7/54).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), para execução do disposto na lei nº. 1.981, de 5/7/54, (Diário Oficial de 13/7/54).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 1956.
Moysés Lupion
Raphael Ferreira de Resende
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado