Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado como auxilio ao TEMPLO EVANGÉLICO de Mato Preto, Município de Cerro Azul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado como auxilio ao TEMPLO EVANGÉLICO de Mato Preto, Município de Cerro Azul.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado