Súmula: Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 494.455.067,00. Republicado Dioe 9377 - 23/01/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, da autorização contida no artigo 14, incisos I, IV e VII da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013, e da autorização contida no artigo 3º da Lei Estadual n° 18.085, de 19 de maio de 2014. D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 494.455.067,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado