Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, em crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado a auxiliar o Hospital Municipal de Ribeirão do Pinhal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, em crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Hospital Municipal de Ribeirão do Pinhal.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de abril de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado