Súmula: Revigora a lei nº. 1.441, de 25 de novembro de 1.953, que autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, ao DER. para ocorrer despesas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revigorada a lei nº. 1.441, de 25 de novembro de 1.953, que autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao Departamento de Estradas de Rodagem, para ocorrer as despesas da construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão, no percurso entre as cidades de Tomazina e Ibaití.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de abril de 1956.
Moysés Lupion
Eurico Baptista Rosas
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado