Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 60.867,00 ao Departamento de Água e Esgôtos, destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antonio - Administradora do Orfanato Santo Antônio - com sede na cidade de Morretes.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 60.867,00 (sessenta mil e oitocentos e sessenta e sete cruzeiros), ao Departamento de Água e Esgôtos, destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antonio - Administradora do Orfanato Santo Antônio - com sede na cidade de Morretes, no pagamento das despesas decorrentes da instalação dos serviços de água e esgotos no prédio do mesmo estabelecimento de assistência social.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de Abril de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Eurico Baptista Rosas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado