Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 destinado à construção de um prédio para o Pôsto de Saúde de Rondon.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, um crédito especial de hum milhão e duzentos mil cruzeiros (Cr$. 1.200.000,00), destinado à construção de um prédio para o Pôsto de Saúde de Rondon.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1.958.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
Raul de Azevedo Macedo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado