Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Emenda Constitucional 34 - 18 de Novembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 774 de 26 de Novembro de 2014

Súmula: Alteração do art. 230 da Constituição Estadual.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.º O art. 230 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 230. A lei instituirá o Fundo Estadual de Cultura gerido pelo Conselho Estadual de Cultura vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e destinado ao atendimento de pesquisa, produção artístico-cultural e preservação do patrimônio.”

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de novembro de 2014.

 

Deputado VALDIR ROSSONI
Presidente

Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Secretário

Deputado ADEMIR BIER
2º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná