Súmula: Alteração do art. 230 da Constituição Estadual.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º O art. 230 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 230. A lei instituirá o Fundo Estadual de Cultura gerido pelo Conselho Estadual de Cultura vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e destinado ao atendimento de pesquisa, produção artístico-cultural e preservação do patrimônio.”
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de novembro de 2014.
Deputado VALDIR ROSSONI Presidente
Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Secretário
Deputado ADEMIR BIER 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado