(Revogado pela Lei 6092 de 28/04/1970)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar, à União Paranaense dos Estudantes, o imóvel situado à rua Presidente Carlos Cavalcanti, 1.157, em Curitiba, onde se acham instalados a sede e o restaurante universitário daquela entidade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à União Paranaense dos Estudantes, o imóvel situado à rua Presidente Carlos Cavalvanti, 1.157, esquina com a rua João Manuel, em Curitiba, onde se acham instalados a sede e o restaurante universitário daquela entidade.
Parágrafo único. Em caso de dissolução da U.P.E., o imóvel reverterá ao Patrimônio do Estado, livre de qualquer indenização.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 1961.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado