Súmula: Exonera os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.
Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes de cargos diretivos das Faculdades e Universidades Estaduais, bem como dos cargos em comissão da Junta Comercial do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado