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Lei 4382 - 10 de Junho de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 82 de 12 de Junho de 1961

Súmula: Cria os municípios de Corbélia, Formosa e Ivaí, com as divisas que especifica e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o município de Corbélia, desmembrado do município de Cascavel, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

1º. Com o município de Ubiratan:
Começa na foz do rio Melissa, no rio Piquirí, sobe por êste até a foz do rio Tricolor ou Goio-Bang;

2º. Com o município de Campina da Lagoa:
Começa na foz do rio Tricolor ou Goio-Bang, no rio Piquiri, sobe por êste até a foz do rio Tourinho;

3º. Com o município de Guaraniaçú:
Começa no rio Piquiri na foz do rio Tourinho, por êste sobe até encontrar a linha sul da divisa da Colônia São João;

4º. Com o município de Cascavel:
Começa no rio Tourinho, no ponto de encontro com a linha sul da Colônia São João, segue por esta no sentido oeste e depois pela linha de divisa da Colônia Cascavel, até alcançar o rio Melissa, descendo por êste até a sua foz no rio Piquiri.

Art. 2º. Fica criado o município de Formosa, desmembrado do município de Cascavel, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
"Começa num marco colocado na foz do rio Verde com o rio Piquiri, sobe ao rio Verde até a divisa entre as glebas 6 e 9; segue pela divisa da gleba 6, atravessando o Rio da Água Preta até atingir o marco existente na margem do Rio dos Jesuitas, desce por êste até encontrar o marco de divisa entre as glebas 8 e 10; segue pela divisa da gleba 10 até o marco situado a beira da estrada e daí até o marco na margem esquerda do rio Jonk Kong, desce por êste até a divisa da gleba 8 com a 11; segue daí por uma estrada rumo a Ubiratan, até alcançar o marco à margem esquerda do rio Piquiri, no Pôrto denominado nº 1, desce o referido Piquiri até a foz do rio Verde."

Art. 3º. ... Vetado ... .

Art. 4º. Fica criado o município de Ivaí, com território desmembrado do município de Ipiranga, com sede na localidade do mesmo nome, guardando as atuais divisões distritais.

Art. 5º. ... Vetado ... .

Art. 6º. O item XLII, do Art. 1º, da lei nº 4.245, de 25 de julho de 1.960, passa a ter a seguinte redação:
PALOTINA -  Com o território desmembrado do município de Guaíra, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
da foz do rio Açu no Piquiri, continuando por êste até a foz do rio Verde e daí subindo pelo mesmo até a sua nascente mais alta, daí ligando por uma linha sêca até a cabeceira do rio 18 de Abril e continuando por êste até a sua barra no Jaguarandi e seguindo por êste até o ponto mais próximo da cabeceira do rio Açu com o que se ligará por uma linha sêca e daí desce pelo mesmo rio Açu até a foz no Piquiri.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a adiantar aos novos municípios, para sua instalação, Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

Art. 8º. ... Vetado ... .

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de junho de 1961.

 

Ney Braga

Rubens Requião

Algacyr Guimarães

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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