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Lei 18257 - 29 de Outubro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9323 de 30 de Outubro de 2014

Súmula: Altera as informações que especifica, da Lei n° 17.013, de 14 de dezembro de 2011, que trata do Plano Plurianual para o período de 2012-2015.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o Anexo I – Programas Finalísticos, da Lei nº 17.013, de 14 de dezembro de 2011, que instituí o Plano Plurianual para o exercício de 2012 a 2015, na parte relativa às Principais Propostas dos Programas, como segue:

PROGRAMA 03 – Desenvolvimento Integrado da Cidadania/PDI-Cidadania

Principais Propostas
 
Construir, ampliar e reformular Estabelecimentos Penais.
Implantar a reestruturação organizacional da SEJU.
Implementar a Escola de Educação em Direitos Humanos – (ESEDH).
Implementar Políticas de Defesa do Consumidor.
Implementar Políticas de Direitos Humanos e Cidadania.
Reestruturar a Gestão do Sistema Penal.
Manutenção, Operação Gestão e Serviços de Hotelaria para Complexos Prisionais e Centros de Detenção.
 
PROGRAMA 04 – Desenvolvimento Rural Sustentável e Abastecimento

Principais Proposta
 
Agilizar a regularização de propriedades rurais e o acesso à terra.
Apoiar a competitividade das cadeias produtivas.
Expandir a base florestal.
Integrar e coordenar a rede paranaense de abastecimento e segurança alimentar.
Promover a gestão de microbacias.
Promover a melhoria da vida rural.
Expandir, modernizar, operar e manter as Centrais de Abastecimento do Paraná – CEASA/PR.
 
PROGRAMA 07 – Energia

Principais Propostas
 
Implantar alcoolduto – Noroeste / Norte do Paraná ao Porto de Paranaguá.
Implantar Centrais Geradoras de Energia de Pequeno Porte.
Implantar programas de energia para o fortalecimento dos produtores rurais do Estado.
Promover o fortalecimento da COPEL.
Propiciar o uso eficiente e racional da energia.
Prover infraestrutura de telecomunicações – Cidades Digitais.
Construção, Operação e Manutenção da Rede de Dutos de Gás do Estado do Paraná.
 
PROGRAMA 13 – Paraná Seguro

Principais Propostas
 
Combater o crime organizado.
Desenvolver aplicação ampliada de inteligência e tecnologia em segurança.
Fortalecer as forças policiais civil e militar.
Prevenir a violência entre os jovens.
Reduzir a criminalidade urbana e rural.
Implantar o Programa de Identificação Veicular para o Projeto “Sistema Paranaense de Controle e Monitoramento de Veículos”.
Implantar, operar e gerir os Pátios Veiculares Integrados do Estado.
 
PROGRAMA 14 - Paraná Sustentável

Principais Propostas
 
Conservação da Biodiversidade e Gestão das Mudanças Climáticas.
Modernização e Compartilhamento da Gestão Ambiental com os Municípios.
Plano Cartográfico.
Regularização Fundiária.
Sistema de Gestão de Recursos Hídricos e da Qualidade do Ar.
Sistema de Gestão de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos.
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE).
Recuperação, Proteção e Administração de Parques Estaduais.
 
PROGRAMA 18 – Rede Paraná Multimodal de Transporte e Logística

Principais Propostas
 
Ferrovias – Ampliação da malha ferroviária e modernização dos ativos operacionais.
Portos de Paranaguá a Antonina – Ampliação dos berços de atracação.
Complexo Industrial Portuário – Nova Pontal.
Programa de Melhoria da Infraestrutura Aeroportuária do Estado.
Promoção de um Plano Diretor de Infraestrutura e Logística para o Estado.
Rodovias Estaduais – Conservação, Restauração, Melhorias, Construção e Segurança nas Estradas.
Rodovias Estaduais – Duplicação, operação, manutenção, conservação e implantação de melhorias do Corredor da PR-323.
Rodovias Estaduais – Duplicação, operação, manutenção, conservação e implantação de melhorias do Corredor Norte Central do Paraná – PR-445.
Rodovias Estaduais – Duplicação, operação, manutenção, conservação e implantação de melhorias Corredor Norte Pioneiro do Paraná – PR-092.
Rodovias Estaduais – Duplicação, operação, manutenção, conservação e implantação de melhorias da PRC-101.
Rodovias Estaduais - Corredor Sudoeste (PR-280 entre o Distrito de Marmelândia a General Carneiro).
 
PROGRAMA 19 – Saúde para todo o Paraná

Principais Propostas
 
Centros Regionais de Atenção Especializada.
Mãe Paranaense.
Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde.
Rede de Atenção à Pessoa Idosa.
Rede de Atenção à Saúde Mental.
Rede de Atenção Integral às Urgências e Emergências.
Rede Estadual de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência.
Manutenção, Operação, Gestão e Serviços de Hotelaria para Unidades de Saúde e Hospitais do Paraná.
 

Art. 2º Altera o Anexo II – Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, da Lei nº 17.013, de 2011, na parte relativa às Principais Propostas dos Programas, como segue:
 
PROGRAMA 40 – Gestão Estratégica

Principais Proposta
 
Nova Gestão.
Nova Liderança.
Perto dos Municípios e das Pessoas.
Valores e Diretrizes.
Viabilidade do Plano.
Construção, Operação e Modernização do Centro Administrativo do Estado.

Art. 3º As principais propostas do Plano Plurianual 2012-2015, as ações e obras das respectivas Leis Orçamentárias Anuais poderão ser objeto de Parcerias Público Privadas.

Art. 4º Altera no Anexo I – Programas Finalísticos, da Lei nº 17.013, de 2011, o indicador “Taxa de Mortalidade por Doenças Cardio e Cerebrovasculares na Faixa Etária de 0 a 69 anos”, do Programa 19 – Saúde para Todo Paraná conforme segue:


Denominação e Fonte Unidade de
Medida
Referência
Data
 
Índice
Previsão
 Índice
 2015
  Alteração                         Justificativa
Taxa de Mortalidade
por Doenças Cardio e
Cerebrovasculares na
Faixa Etária de 0 a 69
anos
Fonte:Sistema de Mortalidade (SIM)
coeficiente 5/9/2011 78,79 75,64 Índice apurado
em 2012 e
Periodicidade de
Apuração
O índice apurado e informado referente ao exercício de 2013 é preliminar e anual, uma vez que o banco de dados encerra a apuração um ano após seu processamento. Desta forma, somente no final de 2014 estarão disponíveis os índices de 2013. É necessária a correção para o realizado em 2012, a fim de que tenha o perfil adequado da SESA, sendo o índice definitivo, apurado no final de 2013/início de 2014, o seguinte:
Taxa de Mortalidade por Doença Cardio e
Cerebrovasculares na Faixa Etária de 0 a 69 anos: 98,5 (dado preliminar era 72,83).

Art. 5º Altera o Anexo I – Programas Finalísticos, da Lei nº 17.013, de 2011, no Programa 10 – Morar Bem Paraná, as caracterizações das iniciativas como segue:

“Iniciativa: 3802 – Morar Bem Paraná Rural

Caracterização:

Prestar atendimento às famílias de baixa renda residentes no meio rural, com a contratação de unidades habitacionais. Melhorar a habitabilidade das famílias de baixa renda, residentes no meio rural, com pequenas obras de reparos e pintura.

Iniciativa: 3803 – Morar Bem Paraná Urbano

Caracterização:

Prestar atendimento às famílias de baixa renda residentes no meio urbano, com a contratação de unidades habitacionais. Melhorar a habitabilidade das famílias de baixa renda, residentes no meio urbano, com pequenas obras de reparos e pintura.”

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo aplica-se para os exercícios de 2014 e 2015.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de outubro de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cássio Taniguchi
Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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