Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 destinado à concessão de auxilio ao Município de Centenário do Sul, para a melhoria do seu campo de aviação.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), destinado à concessão de auxilio ao Município de Centenário do Sul, para a melhoria do seu campo de aviação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de julho de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado