Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 destinado a concessão de auxílio à Associação N.S. de Fátima, desta Capital, para assistência a crianças e velhos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado a concessão de auxílio à Associação N.S. de Fátima, desta Capital, para assistência a crianças e velhos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de abril de 1961.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado