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Decreto 12342 - 15 de Outubro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9313 de 16 de Outubro de 2014

Súmula: Revoga a utilidade pública para fins de Desapropriação  e/ou constituição de Servidão Administrativa em favor da Copel Distribuição S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, levada a efeito pelo Decreto nº 5.961 - situada no município de Curitiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob o nº 11.498.618-6, e ainda, considerando o Parecer Técnico da Superintendência de Engenharia de Expansão - SEE, da Copel Distribuição S.A,
 
 

DECRETA:

Art. 1º Fica totalmente revogada a utilidade pública para fins de Desapropriação e/ou constituição de Servidão Administrativa em favor da Copel Distribuição S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, levada a efeito pelo Decreto nº 5.961, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná nº 8801, de 19 de setembro de 2012, com referência à área destinada à implantação da SE 69 kV Água Verde, situada no município de Curitiba.
Área: 2.382,70 m² - A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Rua Paranaguá, divisa com o lote de indicação fiscal nº 63-037-006.000. Parte com o azimute 179° 00’ 01” e percorre 53,30 m pelo alinhamento predial da Rua Paranaguá até o marco 01. No azimute 246° 30’ 00”, avança 43,95 m pelo alinhamento predial da Rua Pará até o marco 02. Com azimute 00° 28’ 31”, segue 67,06 m pela divisa com a área remanescente do lote de terreno urbano de Indicação Fiscal nº 63-037-003.000 até o marco 03. Finalmente, no azimute 84° 28’ 31”, avança 39,00 m pela linha seca de divisa, confrontando com os lotes de indicações fiscais nºs 67-037-004.000, 67-037-005.000 e 37-037-006.000 até o marco 04, que corresponde ao ponto de partida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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